Partido contestou pesquisa eleitoral divulgada no dia 13 de abril.
Representação contra o Instituto pedia multa de R$ 100 mil.
Do G1,
O
O PSDB alegou que a publicação do resultado fere a regra eleitoral que estipula o prazo de cinco dias para a divulgação, a contar do registro das informações no TSE. A sigla chegou a ter autorização da Justiça Eleitoral para fiscalizar a pesquisa. Mas para o ministro Joelson Dias houve apenas erro material no pedido de registro da pesquisa. Segundo ele, isso não teria afetado as informações como a metodologia e o período de realização da pesquisa.
O primeiro registro da pesquisa foi feito pelo instituto no dia 5 de abril, em nome do Sindicato de Trabalhadores em Concessionárias de Rodovias (Sindecrep). A entidade negou à imprensa que tivesse encomendado o levantamento ao Sensus, o que fez o instituto realizar um segundo registro, desta vez em nome do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Construção Pesada de São Paulo (Sintrapav), no dia
Em sua decisão, Dias afirmou que não foi constatado que a alteração no nome do contratante da pesquisa tenha trazido qualquer benefício ao instituto ou prejudicado alguém. O relator informa ainda que não houve qualquer impugnação contra a mudança de contratante feita pelo instituto.
“Assim, no caso específico dos autos, a referida correção não enseja o reinício da contagem do prazo, reclamado pelo representante [PSDB], eis que em nada alterou a essência do ato, seja no que diz respeito ao exercício da ação fiscalizadora da Justiça Eleitoral e dos partidos, como visto, seja no que concerne à disponibilização dos dados”, disse o ministro do TSE.
Na defesa apresentada à Justiça, o Instituto Sensus argumentou que cometeu um erro na hora de preencher o formulário do registro, trocando o nome de um sindicato por outro.
PARA DESESPERO DO PSDB
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